Propaganda antecipada na internet pode gerar cassação, diz TSE
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio Mello, disse nesta segunda-feira que os candidatos que usarem a internet para fazer propaganda antes de 6 de julho – prazo previsto pela legislação eleitoral – estão sujeitos à cassação do registro, segundo informações do site G1.
— Que se faça propaganda a partir de 6 de julho, mesmo assim com cuidado, pois o uso abusivo dos meios de comunicação (e a internet é um meio de comunicação) pode implicar a cassação do registro e do próprio candidato — disse o ministro, ao chegar à sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), do qual também faz parte.
Marco Aurélio informou que o TSE baixou uma resolução limitando esse tipo de propaganda à página do candidato, que deve ser registrada na Justiça Eleitoral. As sanções para quem desrespeitar a legislação, segundo ele, são o pagamento de multa e a retirada da propaganda. Mas o ministro lembrou que, segundo a Lei Complementar 64/90, o candidato pode ter o registro cassado se ficar comprovado que houve abuso do uso de meios de comunicação.
— Se começa desde já a implementar a propaganda, antes da época propícia. Isso está generalizado na internet. A única coisa que eu posso ponderar é que os candidatos coloquem as barbas de molho porque a conseqüência é em relação ao candidato, ao beneficiário da propaganda, ainda que implementada por terceiros — complementou.