Proposta cria exame para candidato a conselheiro tutelar
A proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), também exige dos candidatos a comprovação de idoneidade moral, mediante a apresentação de certidão negativa do juízo criminal de todas as localidades em que morou nos últimos cinco anos.
A legislação atual já determina que os conselheiros tenham reconhecida idoneidade moral, mas não exige certidão negativa. Também é cobrada idade superior a 21 anos e que o candidato resida no município sede do conselho.
O aumento de requisitos, segundo Itagiba, é necessário para o “amadurecimento desses órgãos”.
Ainda de acordo com a proposta, a lei orçamentária municipal deverá especificar os recursos destinados, pelo menos, à compra de bens e serviços necessários à efetiva e à plena prestação do serviço e gastos para a contratação de profissional especializado nas atribuições do conselho. Hoje, o orçamento municipal tem de incluir apenas previsão de recursos para o conselho, sem especificação.