Proposta limita tempo de espera em caixas de supermercados
Qualidade do atendimento
Pela proposição, os supermercados e hipermercados ficam obrigados a manter, no setor de caixas, funcionários em número compatível com o fluxo de caixas, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em tempo razoável. A proposta considera tempo razoável para atendimento ao usuário no setor de caixas: dez minutos em dias normais e até 20 minutos do dia 30 ao dia 10 do mês, período em que ocorre um incremento nas vendas em virtude do recebimento de salários.
A infração do disposto na lei acarretará ao estabelecimento comercial a aplicação das penalidades administrativas de: multa e suspensão da atividade, nos termos do artigo 59 da Lei Federal nº 8.078/1990, até que o órgão responsável receba, por escrito, dados comprobatórios de que o número de funcionários atendendo nos caixas tenha sido reajustado de modo a sanar a demora no atendimento.
Cassiá esclarece que a proposição é inspirada em legislação já em vigor no município de Araraquara (SP) e que proposta de igual teor também tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.