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Proposta limita tempo de espera em caixas de supermercados

O PL 125/2012, de autoria do deputado Cassiá Carpes (PTB), dispõe sobre o tempo de atendimento ao usuário, nos caixas de supermercados e hipermercados. “O presente Projeto de Lei tem por objetivo disciplinar o tempo de atendimento ao usuário, nos caixas dos estabelecimentos comerciais denominados de hipermercados, supermercados ou congêneres, haja vista que nos dias de hoje muitas vezes se formam filas intermináveis nos supermercados, pelo simples fato de não haver número suficiente de funcionários para suprir a demanda de clientes”, justifica o parlamentar.

Qualidade do atendimento
Pela proposição, os supermercados e hipermercados ficam obrigados a manter, no setor de caixas, funcionários em número compatível com o fluxo de caixas, de modo a permitir que cada um destes seja atendido em tempo razoável. A proposta considera tempo razoável para atendimento ao usuário no setor de caixas: dez minutos em dias normais e até 20 minutos do dia 30 ao dia 10 do mês, período em que ocorre um incremento nas vendas em virtude do recebimento de salários.

A infração do disposto na lei acarretará ao estabelecimento comercial a aplicação das penalidades administrativas de: multa e suspensão da atividade, nos termos do artigo 59 da Lei Federal nº 8.078/1990, até que o órgão responsável receba, por escrito, dados comprobatórios de que o número de funcionários atendendo nos caixas tenha sido reajustado de modo a sanar a demora no atendimento.

Cassiá esclarece que a proposição é inspirada em legislação já em vigor no município de Araraquara (SP) e que proposta de igual teor também tramita na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.

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