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Proposta prevê estacionamento sem taxa em centros comerciais

Projeto de lei do deputado Alceu Moreira (PMDB) propõe estacionamento gratuito nos centros comerciais e hipermercados do Rio Grande do Sul, para clientes que comprovarem despesa no local equivalente a 10 vezes o valor da taxa. Segundo o parlamentar, o Projeto de Lei nº 155/2007 restabelece ao consumidor o direito de estacionar seu veículo no estabelecimento onde realizará compras, sem ter que pagar duas vezes para consumir.
“Atualmente os centros comerciais são pontos de encontros culturais e a proposta surgiu para que as pessoas que vão a esses locais para fazer suas compras não precisem pagar pelo estacionamento”, explica Moreira. Ele salienta que uma lei similar já vigora no Estado do Rio de Janeiro.
O deputado lembra que na época da implantação, os centros de compra ofereciam amplos estacionamentos, seguros e gratuitos aos clientes. Mas com o aumento da frota de veículos e a diminuição dos espaços destinados aos estacionamentos nos grandes centros urbanos, os locais começaram a ser utilizados como alternativa de estacionamento por não clientes, o que gerou a cobrança generalizada dos veículos estacionados e penalizou o cliente.
Para o parlamentar, a ideia não prejudicará os estabelecimentos comerciais. “Será mais atrativo oferecido para os consumidores, que terão mais um motivo para fazer suas compras no local”, acredita.
 
Gratuidade
Pela proposição, para receber a gratuidade de que trata a lei o cliente deverá apresentar as notas fiscais da despesa efetuada no próprio centro comercial ou hipermercado, podendo ser de um estabelecimento ou o somatório de vários estabelecimentos integrantes do local.
A divulgação do conteúdo da lei será feito por meio de cartazes nas dependências dos centros comerciais e hipermercados. 
No entanto, para ser beneficiado, o consumidor poderá permanecer, no máximo, quatro horas no interior do local, o que será comprovado por meio da emissão de um documento quando da sua entrada no estabelecimento.
Aqueles que ultrapassarem o tempo previsto para concessão da gratuidade, deverão pagar a taxa de estacionamento de acordo com a tabela de preços utilizada pelo estabelecimento.

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