Proposta regulamenta cobrança e rateio de gorjetas
Pelo projeto, a gorjeta será sempre opcional e destinada integralmente aos empregados da empresa que ofereceu o serviço. O repasse, que deve ocorrer no máximo a cada mês, seguirá regras de convenção coletiva de trabalho ou de acordo entre patrão e funcionários.
Os donos dos estabelecimentos comerciais deverão manter um balanço diário com o total de gorjetas, disponível para consulta de todos os empregados. Além disso, os valores arrecadados ficarão guardados em conta corrente específica, separados das outras verbas da empresa.
A proposta também muda a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5452/43) para deixar claro que as gorjetas não constituem parte da remuneração do empregado. Segundo o texto, esses valores também não devem ser somados ao salário do funcionário para determinar a contribuição necessária à Previdência Social.
Segundo Walter Ihoshi, a proposta equilibra os interesses de patrões, empregados e consumidores: “Os consumidores não querem e não devem ser obrigados a pagar taxas de serviço. Os trabalhadores, por sua vez, querem receber as gorjetas deixadas por esses clientes integralmente, sem quaisquer descontos. Já os empresários não suportam arcar com pesadíssimos encargos sociais sobre as gorjetas espontaneamente concedidas pelos seus clientes”, argumenta.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 7443/10, proveniente do Senado, que penaliza o empresário que deixar de repassar a gorjeta ao empregado. Ambos e o PL 7037/10, também apensado ao principal, serão analisados pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. As propostas, que tramitam em regime de prioridade, serão, depois, analisadas pelo Plenário da Câmara.