Receita dispensa declaração para quem comprar dentro da cota
Segundo o Secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o objetivo é facilitar o trânsito de turistas e desafogar o atendimento nos aeroportos na chegada dos passageiros brasileiros do exterior. “Facilitará bastante. Imaginamos que em torno de 85% e 90% dos passageiros nessa situação ficarão dispensados do preenchimento e da entrega da declaração de bagagem acompanhada”, disse.
Barreto lembrou que a medida não dispensa que um ou outro passageiro venha a ser escolhido para a verificação da bagagem. Os passageiros com compras acima da cota continuarão obrigados a preencher a declaração de bagagem.
Sobre o que exceder os valores de US$ 500 e US$ 300 é cobrada uma alíquota de 50%. Livros, periódicos, uma máquina fotográfica, um relógio e um telefone celular, desde que usados, estão isentos do pagamento da alíquota. O mesmo ocorre com roupas e perfumes desde que também tenham sido usados. Computadores pessoais e máquinas filmadoras novos não estão isentos para o turista mesmo que sejam de uso pessoal.
As regras para permitir que os turistas tragam do exterior bens de uso pessoal sem pagar imposto foram anunciadas em agosto do ano passado com por meio da Portaria 440, da Receita Federal.