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Reclamações da Bolívia não afetam diálogo, diz embaixador

A reclamação de autoridades da Bolívia sobre a eventual pressão exercida pelo Brasil para que os bolivianos concedam o salvo-conduto a Roger Pinto Molina, senador da oposição, que pediu asilo político aos brasileiros, não afeta a relação entre os dois países. O porta-voz do Ministério das Relações Exteriores, Itamaraty, embaixador Tovar Nunes, disse hoje (19) à Agência Brasil que o diálogo entre os governos boliviano e brasileiro tem “fluído”.

“Não há razões para mudanças no diálogo entre os governos do Brasil e da Bolívia. O diálogo tem fluído desde o início do processo [referindo-se ao pedido de asilo político de Roger Pinto Molina ao Brasil]”, disse o embaixador.

No entanto, a ministra das Comunicações da Bolívia, Amanda Davila, reclamou do embaixador do Brasil em La Paz, Marcel Biato, em entrevista coletiva concedida ontem (18), na capital boliviana. Segundo ela, o embaixador pressiona o governo boliviano para conceder o salvo-conduto ao senador, que há mais de 50 dias está abrigado na Embaixada do Brasil na Bolívia.

“Lamentamos as declarações do embaixador do Brasil na Bolívia sobre as pressões que tem feito, utilizando a mídia”, disse a ministra, que reiterou as suspeitas do governo do presidente da Bolívia, Evo Morales, de que Roger Pinto Molina tenha se envolvido em irregularidades, quando era prefeito da região de Panda.

As autoridades bolivianas acusam o senador de corrupção e tentativas de impedir a atuação da Justiça nas investigações sobre desvios de recursos, em 1999, na região de Pando. O parlamentar denunciou perseguição política. No dia 8 de junho, o governo do Brasil anunciou a concessão de asilo político a Pinto Molina.

Porém, para Roger Pinto Molina deixar o país rumo ao Brasil é necessário que as autoridades da Bolívia concedam o salvo-conduto. Do contrário, ele não tem autorização para sair do território boliviano. A concessão de asilo político, segundo o Itamaraty, baseia-se no direito internacional latino-americano e no Artigo 4.º, Inciso X, da Constituição Federal.

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