Brasília (DF), 15.03.2023- Sessão plenária do STF. - Ministros durante a sessão plenária do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF
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Reincidente por quatro vezes: Ministro do STF absolve acusado de furtar camisa de R$ 65

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), absolveu um homem condenado pelo furto de uma camisa avaliada em R$ 65.

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Na decisão, o ministro aplicou o princípio da insignificância para anular a condenação.Reincidente por quatro vezes: Ministro do STF absolve acusado de furtar camisa de R$ 65Reincidente por quatro vezes: Ministro do STF absolve acusado de furtar camisa de R$ 65

Mendonça aceitou pedido de absolvição feito pela Defensoria Pública de Minas Gerais. Ele foi condenado pela Justiça do estado a dois anos de prisão em regime fechado pelo furto da peça de roupa.

Antes de chegar ao Supremo, o réu obteve a redução da pena para um ano de prisão, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação por entender que o caso envolve um acusado reincidente por quatro vezes.

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Ao determinar a absolvição, André Mendonça avaliou que a conduta não caracterizou grave ameaça e que somente os antecedentes não impedem a aplicação do benefício.

“O princípio da insignificância foi afastado, exclusivamente, em razão do histórico criminal do paciente, tendo em vista as múltiplas condenações transitadas em julgado. Tal circunstância, porém, não é apta a, isoladamente, impedir a benesse”, concluiu o ministro.

Agência Brasil

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