Réveillon: Lei regulamenta o uso de fogos de artifício no RS

O Rio Grande do Sul se prepara para mais um réveillon sob a égide de uma legislação que impõe limites ao barulho dos fogos de artifício.

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A lei estadual 15.366, em vigor desde 2020, estipula que as explosões de fogos são permitidas desde que não ultrapassem cem decibéis.

Mas será que essa legislação é suficiente para controlar a queima de fogos?

Limites e Penalidades

De acordo com a lei, a medição do ruído deve ser feita a uma distância de 100 metros do artefato explosivo.

Quem desrespeitar essa norma está sujeito a multas que variam entre R$ 2.523,67 e R$ 12.667,85.

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A justificativa para essa restrição é o incômodo causado por esses artefatos a autistas, doentes e animais.

Inicialmente, o projeto de lei proposto pela deputada Luciana Genro do PSOL proibia qualquer fogos de artifício com ruídos.

No entanto, durante a votação, uma emenda proposta pelo então deputado estadual Tenente-Coronel Zucco, do PSL na época (hoje no Republicanos), liberou as explosões com restrições aos decibéis.

Implementação e Limitações da Lei

A regulamentação da lei, detalhada por um decreto de dezembro de 2020 do governador Eduardo Leite, transfere a responsabilidade da fiscalização para a Polícia Civil.

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No entanto, segundo o delegado Dinarte Marshall Júnior, responsável pela Divisão de Armamento, Munição e Explosivo da Polícia Civil (Dame), é inviável fiscalizar casos individuais.

Ele aponta que a aplicação da lei se concentra em eventos técnicos, não em cidadãos isolados.

Segundo o delegado, a fiscalização dos fogos é mais viável quando vinculada às secretarias municipais de Meio Ambiente.

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Para fiscalizar cada cidadão individualmente, seria necessário um aparato logístico e técnico que, na prática, é inviável para a Polícia Civil.

Apesar da legislação em vigor, a fiscalização de fogos de artifício individuais permanece um desafio logístico e técnico para o Estado.

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