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RS atualiza novamente decretos sobre Distanciamento Controlado

O governo publicou, na noite da terça-feira (23/3), no Diário Oficial do Estado, o Decreto 55.806, que adequa o sistema de Distanciamento Controlado à nova Lei 15.603, sancionada pelo governador Eduardo Leite na tarde do mesmo dia.

A partir da aprovação do Projeto de Lei 144/2020 (agora transformado na Lei 15.603), foram reconhecidas como essenciais as atividades de Ensino Infantil e Fundamental e práticas de exercícios físicos ministradas por profissional de Educação Física quando realizados em espaços públicos ou em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade.

Desde setembro de 2020, o governo já estabelecia como prioridade a realização de atividades presenciais de ensino, de apoio pedagógico e de cuidado de crianças e adolescentes, observados os protocolos específicos.

Em fevereiro deste ano, as aulas presenciais foram autorizadas também na bandeira preta para Ensino Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental. No entanto, as atividades foram suspensas nas escolas públicas e privadas após decisão judicial, que o Estado ainda busca reverter.

Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o novo decreto reafirma a priorização que o Rio Grande do Sul dá à educação, principalmente nos anos iniciais, que enfrentam maior dificuldade para ter aulas remotas e estão em fase de alfabetização.

Pelas regras, a ocupação máxima de sala de aula deverá respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.

Além disso, o Decreto 55.806 também esclarece que missas e cultos não estão incluídos nas atividades vedadas durante os fins de semana, de modo que os estabelecimentos religiosos podem atender ao público e permitir a permanência de pessoas das 5h até as 20h, todos os dias da semana.

O documento determina, ainda, que os municípios em bandeira preta, na cogestão, poderão estabelecer, como limite de ocupação para os templos, o máximo de 10% da capacidade ou 30 pessoas, o que for maior (regra da bandeira vermelha). No protocolo estadual da bandeira preta, o teto de ocupação se limita a 30 pessoas ou 10%, quando este for menos.

• Clique aqui e acesse o Decreto 55.806, de 23 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado.

Texto: Vanessa Kannenberg
Edição: Marcelo Flach/Secom

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