RS pode ter cadastro unificado de transporte escolar

Instituir um Cadastro Unificado do Transporte Escolar no Rio Grande do Sul é o objetivo do Projeto de Lei  318/2005, de autoria do deputado Ronaldo Zülke (PT). Apresentado em 2005 e desarquivado nesta legislatura, o PL prevê a construção de um banco de dados com uma série de informações necessárias para a gestão, controle e qualificação do serviço. Devem constar neste cadastro informações sobre o órgão público responsável pelo transporte, além de dados do veículo, do proprietário do veículo e dos motoristas autorizados.

De acordo com o autor do projeto, a aprovação do cadastro é a primeira etapa para se estabelecer no Rio Grande do Sul um Sistema Estadual de Transporte Escolar, válido para as redes pública e privada de ensino. Sobre esse tema, tramita na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei 368/2006, também do deputado Zülke. “O objetivo é contribuir para a organização do sistema como um todo. O primeiro passo é termos um cadastro atualizado que tenha todas as informações de cada um dos municípios, não apenas o número de alunos, mas também quem são os transportadores” afirma.

Em 2005, Zülke foi o coordenador da Comissão de Representação Externa do Transporte Escolar do Rio Grande do Sul, instalada no Parlamento gaúcho. Um ano antes, em Erechim, ocorreu um dos mais graves acidentes envolvendo estudantes no Estado. Um ônibus escolar fretado pela prefeitura para transportar alunos da zona rural para escolas da cidade caiu em uma barragem e matou 17 crianças e adolescentes. “A partir desse grave acidente que ocorreu em Erechim é que nós passamos a desenvolver essa discussão em torno do tema do transporte escolar”, diz.

Repercussão
Para o vice-presidente e assessor jurídico do Sindicato dos Proprietários de Veículos Escolares do Estado do Rio Grande do Sul (Sintepa), Jaires Maciel, a elaboração de um cadastro do transporte escolar traz benefícios ao setor. “Todo o cadastro de determinadas atividades, que seja regularmente organizado, tende a ser produtivo. Porque se sabe onde as pessoas estão, quem são, como prestam seus serviços. E isso num primeiro momento é muito importante”, diz. De acordo com Maciel, existem no Estado cerca de 10 mil pessoas autorizadas a prestar o serviço de transporte escolar. Atualmente, 30 a 40% desse total são associados ao Sintepa.

Quanto à competência legal do Estado em legislar sobre o assunto, Jaires Maciel tem dúvidas. “O transporte escolar, num primeiro momento, está disciplinado pelo Código de Trânsito Brasileiro e a responsabilidade complementar desse assunto é sempre dos municípios. Eu não sei até que ponto o Estado poderia interferir nessa questão”, argumenta. O deputado Ronaldo Zülke discorda desse ponto de vista. “O Estado tem competência sim, pois trata-se de definir responsabilidades para o Estado e para os municípios do Rio Grande do Sul. Não há problema de legalidade”, afirma.

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