Sancionada lei de incentivo ao estudante em Imbé

Foi sancionada pelo prefeito Pierre Emerim a Lei Municipal n° 1475/13, que assegura descontos ao comprovadamente estudantes imbeenses em 40% sobre o valor da passagem das linhas de transporte público…
Foi sancionada pelo prefeito Pierre Emerim a Lei Municipal n° 1475/13, que assegura descontos ao comprovadamente estudantes imbeenses em 40% sobre o valor da passagem das linhas de transporte público municipal, e em 50% nos custos de ingressos em espetáculos esportivos, culturais e de lazer.

Os descontos culturais serão concedidos com a apresentação da Carteira do Estudante, a ser solicitada na entidade estudantil que o representa. Para obter descontos em ônibus, deve-se comparecer à concessionária do coletivo, apresentar a Carteira do Estudante para adquirir antecipadamente os bilhetes. O beneficiado também deve portar a Carteira no momento em que se for pagar a passagem.

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O uso da Carteira do Estudante em transportes públicos é proibido aos sábados, domingos e feriados, e nos meses janeiro, fevereiro e dezembro.  A Carteira do Estudante será aceita somente mediante apresentação de documento de identidade.

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