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Santo Antônio da Patrulha institui serviço de motofrete

O prefeito de Santo Antônio da Patrulha Daiçon Maciel da Silva assinou a lei nº 6.136 que institui o serviço de motofrete no município.

O serviço consistirá na entrega e coleta de pequenas cargas mediante utilização de motocicletas, estabelecendo sua prestação por motociclista profissional autônomo ou por pessoa jurídica, determinando condições para a operação do Serviço. A medida objetiva oferecer à população um serviço de qualidade.

O artigo 2º da Lei determina que o serviço seja prestado por condutor autônomo ou por pessoa jurídica, constituída sob forma de empresa comercial, associação ou cooperativa, que explore esse serviço, por meio de frota própria ou não, com condutores devidamente cadastrados na Secretaria Municipal das Obras, Trânsito e Segurança, mediante prévia autorização e licença nas condições estabelecidas pela Lei e em demais atos normativos.

Será fornecido à pessoa física e jurídica prestadora do serviço um Cartão de Credenciamento e uma cópia da lei, onde constarão todos os direitos e obrigações.

O prefeito destaca que o transporte de passageiros não está incluído neste serviço, pois não oferece segurança e higiene, por usarem o mesmo equipamento de proteção, que é o capacete. “A maior intenção é evitar a informalidade e a insegurança que o serviço sem a regulamentação oferece. Hoje existe uma grande concorrência entre os motociclistas que prestam estes serviços e o índice de acidentes é muito alto”.

Daiçon afirmou ainda que a própria Prefeitura irá contratar os serviços de pessoas ou empresas cadastradas.

De acordo com a Lei, para operar no serviço de Motofrete, o condutor deverá estar inscrito no Cadastro Municipal de Condutores de Motofrete e atender a alguns requisitos para garantir a qualificação do condutor, bem como as condições do veículo utilizado no serviço.

Mais informações no Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal, ou pelo telefone 3662.1020.

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