Senado altera Lei do Inquilinato
Segundo a senadora Ideli Salvatti (PT-SC), relatora da matéria, atualmente, o prazo para descoupação de imóveis pode chegar a até 14 meses no país. Com a alteração na lei, assim que julgada procedente a ação, o juiz determinará a expedição do mandato de despejo, do qual constará o prazo de 30 dias (já previsto na legislação) para a desocupação voluntária.
A desocupação poderá ser pedida quando houver a necessidade de reparação urgente no imóvel, estabelecidas por autoridade pública, quando o inquilino não apresentar novas garantias em até 30 dias após notificação ou um mês após fim do contrato quando o proprietário informar o inquilino não-residencial . Bastará a expedição de um mandado de despejo para o locatário ser obrigado a deixar o imóvel. Atualmente, é exigido que o inquilino receba dois mandados e duas diligências — o que atrasa o processo.
Além disso, segundo a nova lei, o fiador pode desistir da função, ficando apenas responsável pelos efeitos da fiança durante 120 dias depois do locador ter sido notificado. Se no prazo de cinco sessões não houver requerimentos para que a matéria seja levada à apreciação do plenário, ela seguirá direto para a sanção presidencial.