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Senado aprova penas mais duras para quem fizer escuta clandestina

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje (10) o projeto que disciplina o uso de interceptações telefônicas, informáticas e telemáticas. A proposta, que foi aprovada em caráter terminativo e segue agora para análise na Câmara dos Deputados, pune com prisão de dois a cinco anos aqueles que efetuarem escutas clandestinas.

Atualmente, a pena prevista é de dois a quatro anos de prisão. Pelo projeto, em caso de servidor público, a punição pode ser agravada em até 50%.

O vazamento de informações sigilosas ou o uso das informações para chantagem será punido com a mesma pena. O projeto ainda permite a prisão daqueles que oferecem serviço de escutas pela internet ou jornais. A pena, nesse caso, é de um a três anos de prisão.

O projeto ainda proíbe qualquer comercialização de escutas telefônicas, inclusive a compra de novos equipamentos pela Polícia Federal ou agências do governo. A liberação das compras será feita a partir da regulamentação que ainda precisa ser feita pelo Ministério da Justiça.

O prazo para que a interceptação seja feita também mudou. Atualmente, é de quinze dias, prorrogáveis por mais quinze sem limite de prazo. O projeto estabeleceu prazo de 60 dias prorrogáveis por mais 60 até o limite de um ano. Em caso de prorrogação, o responsável pela investigação deverá protocolar um novo pedido com uma nova justificativa para o fato.

“Agora haverá um responsável. Será o delegado fulano de tal que pediu junto ao juiz da comarca tal. Esse pessoal será responsável pela interceptação até o fim”, disse o autor do projeto, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE).

O parlamentar pediu agilidade na votação da proposta na Câmara dos Deputados. “Agora é o governo ter o mesmo empenho que teve aqui lá na Câmara”, disse.

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