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Serra é multado pela segunda vez por propaganda antecipada

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou pela segunda vez o candidato à Presidência da República pelo PSDB, José Serra. O ministro Joelson Dias entendeu que houve propaganda eleitoral antecipada em inserção de TV veiculada em maio na Bahia. A multa é de R$ 7.500 para o diretório estadual tucano e de R$ 5 mil para o candidato, que agora tem um débito de R$ 10 mil com a Justiça Eleitoral.

Segundo a representação do Ministério Público Eleitoral (MPE), as inserções veiculadas nos dias 21 e 28 de maio, em horário destinado à divulgação de ideias e ações do partido, foi usado para veicular pronunciamentos de Serra em relação a emprego e saúde, o que configura a propaganda antecipada.

O ministro Joelson Dias, no entanto, entendeu que apenas a inserção sobre emprego infringe a lei, uma vez que Serra teria proposto futuras ações para combater o desemprego. Já na inserção sobre saúde, Dias argumenta que, a seu ver, o foco ficou no partido, “sem personificação bastante a configurar conotação eleitoral”.

Apesar de a lei não proibir a participação de filiados partidários notórios em propagandas da legenda, o ministro afirma que a lei não permite, entretanto, caráter eleitoral nessa participação, especialmente em momento próximo às eleições. “Na análise do contexto, chama atenção o fato de que o segundo representado [Serra] tenha sido escolhido para apresentar a propaganda partidária estadual, com toda a exposição daí decorrente, justamente em período já tão próximo das eleições”, disse Dias.

“Tenho como inequívoco, o caráter eleitoral da mensagem, capaz de influir na opinião dos eleitores, angariando a sua simpatia ou o apoio ao segundo representado [Serra]”, conclui. A decisão ainda pode ser levada a plenário, que está em recesso e volta em agosto.

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