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Sorteio da Nota Fiscal Gaúcha distribuirá R$ 700 mil em abril

Cerca de 130 mil pessoas concorrerão ao próximo sorteio da Nota Fiscal Gaúcha. A segunda edição vai distribuir R$ 700 mil em prêmios para CPFs cadastrados até o dia 31 de março. Quem se inscrever após esta data poderá concorrer ao sorteio do mês seguinte.

O sorteio eletrônico será realizado na última quarta-feira do mês (24), a partir dos números da Loteria Federal. O bilhete principal receberá R$ 100 mil, cinco bilhetes serão contemplados com R$ 20 mil e outros 500, com prêmio de R$ 1 mil, cada.

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O que é o Programa NFG?

NFG, ou Nota Fiscal Gaúcha é um programa que, por meio da distribuição de prêmios, visa incentivar os cidadãos e cidadãs a solicitar a inclusão do CPF na emissão do documento fiscal no ato de suas compras, bem como conscientizá-los sobre a importância social do tributo. Através do Programa, os cidadãos concorrem a prêmios de até R$ 1 milhão (um milhão de reais), as entidades sociais por eles indicadas são beneficiadas por repasses e as empresas participantes reforçam sua responsabilidade social com o Estado e a sociedade gaúcha.

Quais os benefícios do Programa Nota Fiscal Gaúcha ?

Ao Estado

Incentivo à formalização e justiça fiscal na arrecadação dos recursos públicos.

Ação preventiva por meio da cidadania fiscal.

Enfrentamento da sonegação.

Aumento da eficiência na administração tributária.

Aumento da confiabilidade no documento fiscal.

Visão do fluxo das cadeias produtivas.

À empresa

Diferencial competitivo: cliente concorre a prêmios de até R$ 1 milhão.

Incentivo às vendas pelo comércio formal.

Redução da concorrência desleal.

Redução de custos pela ampliação do uso de documentos eletrônicos.

Identificação dos consumidores em cada venda.

Fortalecimento da imagem de empresa socialmente responsável e comprometida com o desenvolvimento do Estado.

Ao cidadão e à cidadã gaúcha

Maior segurança em suas compras por optar por estabelecimentos regularizados.

Facilidade na identificação dos seus documentos fiscais (extrato eletrônico).

Participação em sorteio de prêmios.

Maior compreensão da função social do tributo.

Escolha e indicação de projetos de entidades sociais para receber repasses conforme a pontuação recebida.

Participação cidadã na construção de um Estado comprometido com a prestação de serviços públicos qualificados.

Às entidade sociais

Mais recursos a serem aplicados nos seus projetos.

Maior visibilidade de suas ações e projetos.

Ampliação da compreensão de seu trabalho pela sociedade.

Maior interação com a comunidade.

Substituição das cautelas físicas por bilhetes eletrônicos.

Sistema de pontuação mais simples e transparente.

Como Funciona o Programa NFG

A participação no Programa se dará por meio das seguintes ações:

Empresa

Credenciar-se no Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendendo às condições estabelecidas.

Divulgar os benefícios do Programa, incentivando, assim, os cidadãos a comprar em seu estabelecimento.

Informar ao cidadão que adquirir produtos em seu estabelecimento sobre a possibilidade da inclusão do número do seu CPF no documento fiscal.

Enviar os documentos fiscais de suas operações eletronicamente à SEFAZ.

Cidadão e cidadã
Pesquisar no site da Nota Fiscal Gaúcha os estabelecimentos participantes do Programa.

Solicitar a inclusão do número do seu CPF no documento fiscal a cada compra efetuada.

Certificar-se de que o número do CPF registrado no documento fiscal corresponde ao seu.

Cadastrar-se no Programa Nota Fiscal Gaúcha indicando uma entidade social como também destinatária dos seus pontos.

Acompanhar a transmissão dos documentos fiscais, sua pontuação e a geração dos seus bilhetes para participar dos sorteios.

Consultar mensalmente os ganhadores dos sorteios.

Entidade

Habilitar-se no Programa Nota Fiscal Gaúcha junto à Secretaria de Estado de sua área (Educação, Saúde, Trabalho e Desenvolvimento Social).

Divulgar seus projetos aos cidadãos, estimulando-os a indicá-la como beneficiária dos recursos do Estado.

Consultar a pontuação obtida pelas indicações dos cidadãos, mais as relativas aos documentos fiscais recebidos que não contenham o CPF do adquirente e que foram transmitidos à SEFAZ.

Acompanhar o repasse dos recursos do Programa para serem aplicados nos projetos divulgados.

Informar ao Estado sobre a aplicação dos recursos.

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