STJ nega recurso para rever condenação de Cesare Battisti
O Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), no Artigo 65, determina a expulsão do estrangeiro que praticar fraude para obter sua entrada ou permanência no país. A publicação do acórdão do julgamento está prevista para 1º de julho, próxima segunda-feira. A assessoria do Ministério da Justiça informou que vai se pronunciar sobre o assunto, depois que receber a decisão.
Ex-ativista político na Itália, Battisti foi condenado pela Justiça italiana à prisão perpétua por quatro homicídios, no final dos anos de 1970. Battisti, que vive em São Paulo, diz ser inocente. Ao ser preso no Brasil, o governo negou o pedido de extradição do italiano e concedeu a ele o status de refugiado político.
Na tentativa de rever a condenação pelo uso de carimbos falsos, a defesa de Battisti impetrou um agravo em recurso especial no STJ, negado em agosto de 2012 pelo desembargador Adilson Vieira Macabu. Desta vez, a Quinta Turma julgou o agravo regimental contra essa decisão. O novo relator da ação, desembargador convocado Campos Marques, analisou todos os argumentos da defesa de Battisti.
De acordo com o processo, a fraude foi descoberta quando Battisti estava preso por ordem do Supremo Tribunal Federal (STF). O relator da ação observou que a acusação se referiu às declarações prestadas por Battisti admitindo que: “Os carimbos constantes dos seus passaportes, imitando os da imigração brasileira, se destinavam a, caso fosse necessário, dar aparência de legalidade junto às autoridades brasileiras”. Laudos periciais atestam a infração. Segundo processo, ficou comprovado que Battisti tinha consciência da falsidade dos carimbos utilizados.