Sucos e chás têm mudança no recolhimento de ICMS a partir de julho
A partir do dia 1º de julho, as operações dos estabelecimentos varejistas e atacadistas de sucos, chás e outras bebidas não-alcoólicas passaram a ser tributadas na indústria e não mais nos pontos de venda, pois passaram a recolher o ICMS por substituição tributária, conforme decreto assinado pela governadora Yeda Crusius.
Com a medida, o estabelecimento fabricante ou atacadista do produto passa a ter a responsabilidade pelo recolhimento integral do ICMS devido na cadeia. Isso proporciona uma significativa melhoria nos controles do Fisco ao reduzir o número de contribuintes sujeitos ao recolhimento do imposto e uma considerável simplificação nas obrigações fiscais para os estabelecimentos varejistas, que deixaram de ser os responsáveis diretos pelo pagamento do tributo.
O secretário da Fazenda, Ricardo Englert, destaca que a utilização da substituição tributária no Estado deve ser ampliada para mais setores neste ano. O secretário participa nesta quinta e sexta-feira da reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), em Manaus, onde o tema será debatido por secretários de Fazenda de vários Estados, inclusive com a possibilidade de parcerias entre os Estados para a implementação da substituição tributária.
O diretor da Receita Estadual, Júlio César Grazziotin, afirma que os atacadistas e varejistas do setor de sucos e bebidas não-alcoolicas têm prazo até 31 de agosto para encaminhar à Secretaria da Fazenda os arquivos eletrônicos com a declaração dos estoques que estiveram em seu poder em 30 de junho. “O recolhimento de ICMS relativo a esses estoques será feito de forma parcelada com prazos específicos para as empresas da categoria geral e as optantes do Simples”, lembra Grazziotin.