Supermercado de Tramandaí é condenado a indenizar funcionário trans: entenda o caso

A Justiça do Trabalho de Tramandaí, condenou uma rede de supermercados a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um funcionário trans que era chamado pelo nome de registro no local de trabalho.

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A empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para tentar reverter a decisão.

Conforme a Justiça, o trabalhador sofreu discriminação de gênero no ambiente de trabalho. Ele solicitou a troca do nome no crachá ao setor de recursos humanos do supermercado “por diversas vezes”, mas não foi atendido. Testemunhas confirmaram que ele era chamado por outro nome que não aquele com o qual se identificava.

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Em sua defesa, a rede alegou que os documentos entregues pelo trabalhador tinham seu “nome de batismo” e, por isso, não seria possível fazer a alteração. A empresa, então, admitiu ter feito um crachá “de próprio punho” com um nome parecido ao feminino de registro.

A respeito disso, o trabalhador disse que o crachá improvisado, fora do padrão da empresa, gerava “piadas e risadinhas entre os colegas”. A empresa respondeu que desconhecia a situação.

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Para a juíza Ana Paula Kotlinsky Severino “o abalo moral sofrido pelo trabalhador em face das ofensas contra seus direitos de personalidade, direito ao nome e de expressão de gênero foram evidentes, causando-lhe dor, angústia e abalo psicológico”.

Desta maneira, “demonstrada a inércia da reclamada em reconhecer e aplicar o nome social do reclamante e sua negligência quanto à identificação isonômica do trabalhador em seu crachá, bem como considerando a discriminação sofrida pelo autor em razão de sua identidade de gênero, por parte dos colegas de trabalho, resta configurada a responsabilidade da reclamada”, concluiu a juíza.

O nome da rede não foi divulgado pela Justiça.

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