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Suspensa concorrência para contratação de pardais para estradas do RS

A Perkons S/A entrou com Mandado de Segurança contra a Central de Licitações do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e a Direção do Departamento de Licitações Descentralizadas da CELIC, objetivando a suspensão das Concorrências Públicas nºs 113/CELIC/2013 e 114/CELIC/2013, para contratação de controladores eletrônicos de velocidade (pardais) que deverão ser instalados em estradas estaduais. A empresa foi considerada inabilitada no certame. Na decisão, de ontem (19/12), o Juiz de Direito Hilbert Maximiliano Akihito Obara, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre, suspendeu a Concorrência Pública, inclusive a abertura dos envelopes de preços, até que o mérito da ação seja analisado pelo magistrado.

De acordo com a Perkons, ela foi desabilitada do certame por não cumprir dois requisitos (estaria em débito com o INSS e os nomes dos responsáveis técnicos não estariam na mesma lista dos demais integrantes da equipe).

Ao analisar o caso, o Juiz Hilbert Obara considerou que a empresa comprovou estar com a situação fiscal regular junto ao INSS e que a exigência de lista única não está descrita no edital. Esses dois motivos apontam que a inabilitação seria indevida. Para que não haja prejudicados, inclusive com a abertura dos envelopes, é que suspendi o certame, até que seja analisado o mérito da ação e a empresa volte a fazer parte da concorrência ou não, afirmou o Julgador.

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