TCE multa ex-presidente do Legislativo Municipal de São José do Norte

Em sessão da 1ª Câmara Especial do dia 27 de junho, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) considerou regulares, com ressalvas, as contas de gestão, referentes ao exercício de 2014, do ex-presidente do Legislativo Municipal de São José do Norte, Fernando Antônio Machado.

Seguindo o voto da relatora do processo, conselheira substituta Letícia Ayres Ramos, o gestor terá que ressarcir aos cofres públicos a quantia de R$ 17.906,42, referente ao pagamento de verba de representação ao presidente da Câmara Municipal, em ofensa ao Princípio da Anterioridade. Além disso, o Tribunal impôs multa de R$ 1,5 mil ao ex-administrador, valor máximo previsto em lei estadual, devido às irregularidades como o não cumprimento, em sua totalidade, as exigências da Lei de Acesso à Informação, a não entrega das atas de encerramento dos inventários, despesa excessiva com cursos para servidores titulares de cargos em comissão, além da irregularidade que provocou a imposição de débito.

A Corte também determinou ao atual administrador que cientifique os demais Vereadores do conteúdo desta decisão, a fim de evitar a reincidência da falha apontada, caso venham a ocupar a presidência do órgão, e encaminhe ao responsável pelo Sistema de Controle Interno do Município, para que adote providências em sua área de atuação, sob pena de responsabilização solidária. Também recomendou ao atual administrador que observe os termos da deliberação proferida sobre as contas do exercício de 2013, referentes à despesa excessiva com cursos para servidores titulares de cargos em comissão.

Por fim, recomendou à Origem para que promova o saneamento das falhas passíveis de regularização e que observe o Princípio da Anterioridade quando da proposição da lei de subsídios para a legislatura 2017-2020, incluindo à estipulação de verba de representação para o prefeito municipal, vice-prefeito e presidente da Câmara de Vereadores, as quais deverão ser, necessariamente, objeto de próxima auditoria.

De decisão cabem recursos, a partir da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal.

Acesse aqui o voto e o relatório.

TCE RS

 

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