Termo de Ajustamento de Conduta define regras para Cavalgada do Mar
O documento prevê que os cavaleiros serão notificados, pelo site da Fundação, dos regramentos válidos para a próxima cavalgada, que ocorrerá entre 10 e 18 de fevereiro de 2012. A Fundação fica obrigada de impedir qualquer forma de sofrimento, sacrifício ou crueldade aos animais, como o uso de esporas, por exemplo. A inscrição prévia é obrigatória, contendo dados pessoais do proprietário ou condutor do animal e ficha técnica do cavalo, acompanhada de atestado médico-veterinário informando aptidão e preparo para a Cavalgada.
A organização do evento também deverá fornecer uma pulseira de plástico ou vinil com lacre (ou outro meio que permita a identificação como, por exemplo, carimbo com tinta atóxica), que será afixada na pata dianteira do animal, contendo numeração individual da inscrição e edição do evento. Nos próximos anos, a Cavalgada poderá implantar chips de identificação.
A Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Agronegócio (Seapa), para fins de defesa sanitária animal, poderá exercer seu poder de polícia exigindo atestado negativo de anemia infecciosa equina. Em qualquer caso de descumprimento, a Secretaria é o órgão responsável por advertir, notificar ou determinar a suspensão do cavaleiro ou do animal na participação, com apoio da Brigada Militar.
O TAC permite a cobrança de inscrição e a contratação de empresa terceirizada para a identificação, inscrição e demais serviços. A Fundação deverá, ainda, disponibilizar um caminhão pipa para hidratação dos animais, e a alimentação obedecerá ao previsto na Cartilha da Cavalgada do Mar, que será entregue aos participantes inscritos. A cada três horas, no máximo, os animais deverão descansar, pelo menos, 15 minutos.
Os excrementos deverão ser recolhidos logo após a passagem da Cavalgada, pelas equipes de limpeza das prefeituras de Torres, Capão da Canoa, Imbé, Tramandaí, Cidreira, Pinhal, Palmares do Sul e Arroio do Sal. Nos acampamentos, o serviço ficará a cargo da Fundação Cavalgada do Mar. Documentos comprovando esse compromisso dos municípios deverão ser remetidos ao MP.
Em caso de morte de cavalos no percurso da Cavalgada ou nos acampamentos, a Fundação e os Responsáveis Técnicos deverão fazer um relatório circunstanciado, acompanhado de laudo médico-veterinário com a causa da morte, que também deve ser encaminhando ao MP. O descumprimento do TAC incute em multa de R$ 1 mil por cláusula, a ser revertida para a conta Fundo Estadual de Sanidade Animal.
Uma cópia de todo o Inquérito Civil que resultou no Termo de Ajustamento de Conduta será encaminhada ao Poder Legislativo, para a sugestão de um Projeto de Lei Estadual de Cavalgadas, que regulamente todos os eventos semelhantes no RS e entenda a Cavalgada do Mar como Patrimônio Cultural Imaterial do Estado. Como anuentes, assinaram o documento os integrantes da Divisão de Fiscalização e Defesa Sanitária Animal (integrante da Seapa), Rodrigo Nestor Etges e Gustavo Nogueira Diehl, bem como a secretária-geral do Conselho Regional de Medicina Veterinária do RS, Glória Jancowski Boff.