Terrenos de marinha são recadastrados no Litoral Norte

Está sendo realizada a atualização dos cadastros de moradores que vivem em áreas de marinha. O trabalho está sendo realizado por funcionários da Secretaria do Meio Ambiente do Estado, que estão visitando as casas para sistematizar os dados atuais.

Os terrenos da União são identificados a partir da média das marés altas do ano de 1831, tomando como referência o estado da costa brasileira naquele ano.

Com base na média de marés altas e baixas foi traçada uma linha imaginária que corta a costa brasileira. A partir dessa linha, no sentido do litoral brasileiro, todo terreno que estiver a 33 metros da média será considerado da União.

Tipos de terreno de marinha

Regime de ocupação – Nesses casos, os terrenos são de posse desdobrada. Ou seja, a União é proprietária da área, como um todo, e ainda pode reivindicar o direito de uso do terreno quando quiser.

Regime de aforamento – São terrenos em que o morador do imóvel passa a ter um domínio útil sobre o terreno de marinha. Em linhas gerais, a área fica ‘repartida’ entre União e morador.

Taxas cobradas

1º caso – A taxa pelo uso do terreno é anual, paga em sete prestações, e recebe alterações anuais, de acordo com a mudança no valor da planta genérica dos imóveis em cada município.

2º caso – No caso de moradores ocupantes de terrenos de marinha, o percentual para o cálculo é de 2% ou de 5% (casos dos terrenos cadastrados na SPU depois da Constituição de 1988). Para foreiro esse percentual é menor: 0,6%.

3º caso – Nos dois casos – ocupação e foro – cobra-se, também, taxa na venda do imóvel: o laudêmio, que é calculado em cima de 5% do valor do imóvel. Um portal apartidário, independente, focado nos assuntos que interessam de uma forma geral, aos foreiros e ocupantes de terrenos de marinha.

Uma ação do Ministério Público Federal (MPF) questiona o cálculo feito sobre o laudêmio, que é um pagamento de 5% que o foreiro faz à União pela transferência dos terrenos de marinha, bens da União.

Atualmente, a União vem calculando a taxa a ser cobrada não só sobre o valor do terreno, mas também sobre o valor das benfeitorias existentes no local, o que, para o Ministério Público, é inconstitucional.

A atualização do cadastro de moradores que vivem em áreas de marinha, não tem prazo para ser concluído, no entanto, os bairros Centro – Mar de Tramandaí e Imbé já foi finalizado, os cadastros atualmente estão sendo feitos na área que costeia as lagoas, como a Lagoa do Armazém em Tramandaí.

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