TJ confirma sentença proferida em ação movida pelo MP para pagamento do piso do magistério
A ação do MP foi movida em setembro de 2011, para que o Estado do RS atendesse a Lei 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Anteriormente, já haviam sido suspensas todas as ações individuais em tramitação que pediam o cumprimento do piso.
Durante o julgamento, o relator do processo, Desembargador Miguel Ângelo da Silva, afirmou que a lei não retirou dos entes federados a competência para definirem o salário do magistério público de cada um, desde que o façam levando em conta a restrição legal estabelecida na lei, devendo ser observado o mínimo previsto na lei do piso nacional do magistério. Ele destacou, ainda, que a lei é clara e completa com relação ao detalhamento de como o piso deve ser pago pelos Estados. Também participaram do julgamento as Desembargadoras Ângela Maria Silveira e Laís Ethel Corrêa Pias, que acompanharam o voto do relator.