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Educação

TJ confirma sentença proferida em ação movida pelo MP para pagamento do piso do magistério

Os Desembargadores da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmaram em julgamento realizado nesta terça-feira, 25, a sentença proferida na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público que condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento do piso nacional do magistério aos professores estaduais da educação básica. A decisão determina, ainda, que a data inicial para o pagamento deve ser 27 de abril de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional. Como o Instituto de Previdência do Estado não foi incluído no pólo passivo do processo, a decisão não abrange os inativos e pensionistas do magistério estadual.

A ação do MP foi movida em setembro de 2011, para que o Estado do RS atendesse a Lei 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Anteriormente, já haviam sido suspensas todas as ações individuais em tramitação que pediam o cumprimento do piso.

Durante o julgamento, o relator do processo, Desembargador Miguel Ângelo da Silva, afirmou que a lei não retirou dos entes federados a competência para definirem o salário do magistério público de cada um, desde que o façam levando em conta a restrição legal estabelecida na lei, devendo ser observado o mínimo previsto na lei do piso nacional do magistério. Ele destacou, ainda, que a lei é clara e completa com relação ao detalhamento de como o piso deve ser pago pelos Estados. Também participaram do julgamento as Desembargadoras Ângela Maria Silveira e Laís Ethel Corrêa Pias, que acompanharam o voto do relator.

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