TJ confirma sentença proferida em ação movida pelo MP para pagamento do piso do magistério

Os Desembargadores da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmaram em julgamento realizado nesta terça-feira, 25, a sentença proferida na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público que condenou…
Os Desembargadores da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça confirmaram em julgamento realizado nesta terça-feira, 25, a sentença proferida na ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público que condenou o Estado do Rio Grande do Sul ao pagamento do piso nacional do magistério aos professores estaduais da educação básica. A decisão determina, ainda, que a data inicial para o pagamento deve ser 27 de abril de 2011, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da lei aprovada pelo Congresso Nacional. Como o Instituto de Previdência do Estado não foi incluído no pólo passivo do processo, a decisão não abrange os inativos e pensionistas do magistério estadual.

A ação do MP foi movida em setembro de 2011, para que o Estado do RS atendesse a Lei 11.738/2008, que institui o piso salarial nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. Anteriormente, já haviam sido suspensas todas as ações individuais em tramitação que pediam o cumprimento do piso.

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Durante o julgamento, o relator do processo, Desembargador Miguel Ângelo da Silva, afirmou que a lei não retirou dos entes federados a competência para definirem o salário do magistério público de cada um, desde que o façam levando em conta a restrição legal estabelecida na lei, devendo ser observado o mínimo previsto na lei do piso nacional do magistério. Ele destacou, ainda, que a lei é clara e completa com relação ao detalhamento de como o piso deve ser pago pelos Estados. Também participaram do julgamento as Desembargadoras Ângela Maria Silveira e Laís Ethel Corrêa Pias, que acompanharam o voto do relator.

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