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TJ devolve mandatos a vereadores 'infiéis'

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) concedeu liminar suspendendo uma decisão anterior que determinou a perda de mandato de três vereadores de Uberlândia por infidelidade partidária.

Na semana passada, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Uberlândia, João Ecyr Mota declarou a perda do mandato dos vereadores Moisés Carlos da Silva (sem partido), Norberto Nunes de Paula (sem partido) e Vilmar Resende Pereira (PP). 
 
A Câmara Municipal pediu a suspensão da sentença sob o argumento de que a decisão do juiz provocará grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, além de desestabilizar toda a instituição, “com sérios riscos à própria segurança jurídica do município”.

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