TJ suspende efeitos de lei municipal que obriga supermercados a oferecer serviço de empacotamento em Torres

A desembargadora Isabel Dias Almeida, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), deferiu em 22/07/2013 liminar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para fins de suspender os…
A desembargadora Isabel Dias Almeida, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), deferiu em 22/07/2013 liminar em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) para fins de suspender os efeitos da Lei Municipal nº 4.496, de 05 de novembro de 2012, que, dentre outras providências, obriga os hipermercados, supermercados e similares a realizarem o serviço de acondicionamento das mercadorias compradas pelos seus clientes.

Na ação judicial, proposta pelo Sindicato Intermunicipal do Comércio Varejista de Gêneros Alimentícios do Estado do Rio Grande do Sul, alega-se que referida legislação local implicaria indevida interferência municipal em assuntos afetos ao direito comercial e do trabalho, usurpando competência exclusiva da União (artigo 22 da Constituição Federal de 1988). O Município de Torres foi notificado para, no prazo de 30 dias, prestar informações que entender necessárias.

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A ADI tramita perante o Tribunal Pleno do TJ/RS sob nº 70055636369.

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