Jayme José de Oliveira
Colunistas

Tolerância – Jayme José de Oliveira

“A tolerância chegará a tal ponto que as pessoas inteligentes serão proibidas de fazer qualquer reflexão para não ofender os imbecis”. (FiódorDostoiewski)

A Constituição Brasileira de 1988 foi gestada num período da História Brasileira em que as lembranças da ditadura e suas atrocidades ainda queimavam como ferro em brasa. As diatribes pipocavam, as inconformidades repercutiam ferozmente, a maioria silenciosa por tantos anos amordaçada vociferava nas ruas. Os políticos montaram no ”cavalo encilhado” e pariram uma Constituição que deveria desafogar as angústias e iniciar uma era de “liberdade, fraternidade e igualdade”, parodiando a Revolução Francesa.

“Liberté, Egalité, Fraternité” foi o lema da Revolução Francesa. O slogan sobreviveu à revolução tornando-se o grito dos ativistas em prolda democracia liberal ou constitucional e da derrubada de governos agressores à sua concretização. É citado nas Constituições Francesas de 1946 e 1958.

Infelizmente, nem todos os que o tomaram por escopo entenderam seu verdadeiro significado ou, se entenderam, preferiram adaptá-lo a seus propósitos, nem sempre dignos.

O que se pretendia na Revolução Francesa era dar um basta ao arbítrio e beneficiar o POVO com os direitos que tanto almejava. Jamais teve como meta imunizar os malfeitores contra os legítimos ditames da LEI, da ordem e do sossego. Não teria sentido libertar o povo honesto, trabalhador,da tirania e deixa-lo a mercê de facínoras. Não tem sentido condenar o AUTORITARISMO e como resultado colateral privar a AUTORIDADE de suas legítimas funções.

Podemos, no Brasil, adaptar o pensamento de Dostoiewski para a nossa realidade:“A tolerância chegará a tal ponto que as pessoas honestas serão proibidas de fazer qualquer ato de defesa para não ofender os malfeitores”.

Pela forma como funciona na prática o sistema judicial brasileiro o país conta com quatro graus de jurisdição, ou seja, quatro instâncias e o réu só pode preso se for condenado por TODAS. Quem pode pagar caros advogados para recorrer até o STF? Apenas os que amealharam fortunas, muitas vezes de maneira desonesta e é por isso que estão sendo julgados. Quando um pobre ou da classe média poderá seguir esses trâmites? NUNCA! Então, o que aqueles que gestaram a “Constituição Cidadã” pretendiam, justiça igual para todos, se transforma numa falácia.

“Continua tudo como dantes no quartel de Abrantes”.

Os despossuídos, quando flagrados em pequenos furtos ou quaisquer descaminhos padecem os “rigores da lei”. Os abonados ou que têm padrinho forte são julgados e favorecidos pelos “benefícios da lei”.

ATÉ QUANDO?

Sonáli da Cruz Zuhan, juíza da 1ª Vara de Execuções Criminais do Tribunal de Justiça do RS, atendendo um pedido da Defensoria Pública do Estado determinou que seja contado em dobro cada dia de pena cumprido pelos detentos custodiados no Presídio Central devido à superlotação e condições degradantes a que são submetidos os presos.

O Ministério Público do Estado (MP-RS) deve recorrer da decisão que reduz o tempo de cumprimento de pena para detentos que estão no Presídio Central de Porto Alegre. Alega que houve erro procidementalda magistrada.

Eugênio Paes Amorim, promotor, declara que “Essa medida revela um ativismo ideológico, sustenta que o criminoso é vítima da sociedade, mas a sociedade é que é vítima do criminoso”.

Sonáli da Cruz Zuhan, juíza: “Fui execrada quando soltei um cara preso por posse de drogas. Em seguida ele se envolveu em latrocínio. Nada indicava que faria isso, mas ainda prefiro correr o risco a prender mal”.

Fica difícil levar o Brasil a sério quando se mudam leis, inclusive a Constituição, exclusivamente pela conveniência política. É evidente que alterar a idade limite para aposentadoria no STF de 75 para 70 anos se enquadra perfeitamente no caso. Também foi casuísmo, em 2015, quando se alterou a idade limite com o intuito de evitar que a presidente Dilma pudesse nomear mais cinco ministros. A volta para o limite de 70 anos patrocinada pela deputada Bia Kicis (PSC-DF) tem, notoriamente, a finalidade de permitir a nomeação de dois juízes, substituindo Ricardo Lewandowski e Rosa Weber, ambos com 73 anos.

Jayme José de Oliveira
cdjaymejo@gmail.com
Cirurgião-dentista aposentado

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