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Tramandaí deve fornecer transporte alternativo a cadeirante, em resposta à ação da Defensoria Pública

A dificuldade de uso do transporte público, por um cadeirante de Tramandaí, motivou uma ação da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul (DPE/RS) contra o Município, que agora deverá fornecer um transporte alternativo para o cidadão, até que a rua deste permita o tráfego de ônibus adaptado com elevador.

De acordo com o defensor público que ajuizou a ação, Clóvis A. P. Bozza Neto, o assistido procurou a instituição porque a empresa de ônibus afirmou que não seria possível a circulação de veículo adaptado, em razão das condições precárias da rua.

Após reclamação do cadeirante, a empresa passou a oferecer transporte por meio de aplicativo. “No entanto, de uma hora para outra, a empresa deixou de pagar o transporte alternativo, o que trouxe prejuízos ao cidadão, que necessita ir com frequência ao centro da cidade para comprar comida, fraldas, medicamentos e outros produtos que lhe são básicos, necessários à sua condição de pessoa com deficiência”, explicou Bozza Neto.

Pagar pelo transporte privado custa muito ao cadeirante, que também não tem condições de adquirir veículo próprio. Por este motivo, ele depende do transporte público. “Procuramos resolver a questão de maneira extrajudicial, enviando ofícios para o Município e para a empresa, mas não obtivemos sucesso, o que resultou no ajuizamento da ação”, explicou.

Segundo a juíza Milene Koerig Gessinger, não há indicativo de que o Município de Tramandaí buscou a manutenção das ruas da cidade. O Executivo apenas alegou que houve descumprimento de contrato por parte da concessionária.

“Conclui-se então, que o serviço de transporte público adaptado ao autor está sendo inviabilizado não pela conduta da empresa concessionária, mas sim do próprio Município de Tramandaí, diante da sua omissão na conservação de suas vias”, escreve a magistrada na sentença.

A juíza condenou o Município a fornecer o transporte alternativo ao autor até a devida manutenção das vias em questão, para que seja normalizado o oferecimento de transporte público adaptado pela empresa concessionária.

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