Tratamento para reuso da água pode ser obrigatório nos novos imóveis do RS

O deputado Mauro Sparta (PSDB) protocolou na AL o Projeto de Lei 10/2010, que objetiva tornar obrigatório a instalação de equipamentos que visem o tratamento preliminar de esgoto e a instalação de cisterna para captação de água da chuva nas construções de novos imóveis urbanos no Estado do Rio Grande do Sul. Sparta explica que a  finalidade é proteger a água, importante elemento para sustentação da vida. “Hoje gasta-se muitos recursos financeiros para levar a água dos mananciais, rios, poços, para as casas das famílias, além disso, a água torna-se potável no caminho, através de diversos e custosos processos de químicos”, explica.

A preocupação do parlamentar com o tratamento da água encontra base em pesquisas como a da revista americana “Water Enviromental & Technology”, que publicou um artigo dizendo que drogas utilizadas para o tratamento de câncer, hormônios (como a testosterona) e a aspirina,  foram encontrados na água de abastecimento em cidades americanas e européias. “Provavelmente estas drogas provêm de laboratórios farmacêuticos, hospitais e mesmo do uso doméstico que despejamos nos esgotos. Muitas vezes estes esgotos não são tratados e, mesmo quando tratados, não há a completa remoção das substâncias citadas”, destaca,  lembrando que “trata-se de fato grave, pois são desconhecidos os potenciais riscos destas substâncias no organismo humano”, argumenta Sparta.

Outro exemplo mais próximo apresentado pelo deputado, diz respeito à  contaminação verificada em  recentes pesquisas realizadas em poços artesianos paranaenses e de outras cidades do Brasil. Os resultados apontam a presença de resíduos tóxicos – dois pesticidas com uso proibido em todo território nacional há mais de 30 anos. Encontraram também os mesmos resíduos nas verduras e hortaliças comercializadas em várias cidades do Paraná.

Para entender o projeto
Pelo projeto, as novas construções -após a sanção da lei, deverão ser dotadas de miniestação de tratamento, composta por caixa de gordura, caixas de inspeção, fossa séptica e filtro biológico. Também deverão ser dotadas de  cisterna para captação de água da chuva, com filtro, sistema hidráulico independente para a condução da água fornecida pela companhia de abastecimento, e para a condução de água fornecida pelos equipamentos de reuso da água captada pela chuva.

As miniestações previstas no projeto se destinam a coletar a água potável utilizada nas operações domésticas e, pelo tratamento, permitir o reuso da mesma em atividades que não exijam água potável. Este equipamento deverá ser planejado e executado de modo que a água com gordura seja direcionada para a caixa de gordura, que por sua vez direciona para a  caixa de inspeção, de onde a água é remetida para a  fossa séptica, e dali para o filtro biológico.

Por sua vez, a cisterna é equipamento dotado de filtro, que se destina a efetuar a coleta da água proveniente da chuva, a fim de que seja utilizada em atividades que não exijam o uso de água potável. A água da cisterna será direcionada para caixa-d’água paralela à caixa-d’água destinada a receber água da companhia de abastecimento.

Comentários

Comentários