TRE mantém cassação de prefeito e vice de Palmares do SulPor unanimidade, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral manteve a cassação do diploma do prefeito de Palmares do Sul, Paulo Henrique Mendes Lang, e do vice-prefeito, Cláudio Luiz Moraes Braga. A decisão, desta segunda-feira, 14, declarou a inelegibilidade de Paulo Henrique Mendes Lang pelo período de oito anos por abuso do poder político e de autoridade.

Em dezembro de 2016, o Ministério Público Eleitoral ajuizou uma ação de investigação judicial eleitoral cumulada com representação por conduta vedada (Processo n.º 323-72.2016.6.21.0156) contra Paulo Henrique Mendes Lang, Claudio Luiz Braga Moraes, a Coligação “O Melhor para Palmares do Sul” (PT/PROS), o Partido dos Trabalhadores – PT de Palmares do Sul e o Partido Republicano da Ordem Social – PROS de Palmares do Sul.

Conforme as investigações, encabeçadas pela promotora Eleitoral Greice Ávila Schmeing, durante o período vedado pela lei eleitoral, o prefeito de Palmares do Sul, Paulo Henrique Mendes Lang, reeleito no pleito municipal de 2016, cometeu diversas irregularidades. Ele removeu 30 servidores públicos municipais, promoveu a revisão geral da remuneração dos servidores municipais excedente à recomposição da perda do poder aquisitivo e atribuindo a eles efeitos financeiros. Também, suprimiu vantagens dos servidores municipais, consubstanciadas por todas as gratificações especiais e funções gratificadas com exceção daquela devida ao motorista do Gabinete do Prefeito. O prefeito também utilizou, durante o horário de expediente da Prefeitura de Palmares do Sul, os serviços de servidores municipais do Poder Executivo para fins eleitorais.

Além de se amoldarem às condutas vedadas pela legislação eleitoral, as condutas imputadas, em sua configuração integral, evidenciaram o abuso de poder político. Segundo a promotora Eleitoral, “consideradas como um todo, as condutas perpetradas denotam a utilização reiterada e inescrupulosa do poder político para delinear os contornos do processo eleitoral, uma vez que o prefeito Paulo Henrique Mendes Lang, seu partido e sua coligação utilizaram-se de diversas e subsequentes formas de manejo da máquina pública, perseguições políticas no âmbito da Administração Municipal, bem como concessão e supressão de vantagens remuneratórias aos servidores municipais à revelia da lei”.

MP RS

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