Tribunal de Contas do Estado reconhece aposentadoria especial dos policiais civis
Os delegados Adalberto Abreu de Oliveira, diretor do Departamento de Administração Policial (DAP) e William César Carrion, titular da Divisão de Finanças (DF) do DAP, estiveram presentes na sessão que reconheceu o registro de aposentadoria do primeiro policial (F.C.F.), enquadrado no decreto 48.136/11, editado pelo Governador do Estado, Tarso Genro, em 5 de julho de 2011 e lei complementar 51/85.
A Supervisão de Admissões, Pensões e Inativações (SAPI) do TCE teria levado o caso à apreciação do Pleno do Tribunal de Contas por considerar matéria de alta relevância e complexidade.
De acordo com o artigo 1º do decreto 48.136 “o servidor policial civil será aposentado voluntariamente, com proventos integrais, após 30 anos de serviço, desde que conte, pelo menos 20 anos de exercício em cargo de natureza estritamente policial”.
O artigo 2º, do mesmo decreto, reforça que “compreende-se por proventos integrais os valores correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, à época da concessão, mantida a paridade dos inativos.
Com o reconhecimento do registro de aposentadoria nessa quarta-feira (22/08), os policiais, enquadrados no mesmo caso, se aposentarão com paridade e integralidade – declarou Carrion.
O processo individual do comissário julgado nessa quarta-feira “servirá de paradigma por ocasião da apreciação da legalidade de atos de concessão de aposentadoria de servidor policial civil.
A decisão vai orientar outros registros que estão pendentes no TCE” – salientou o conselheiro Algir Lorenzon, relator do processo.