TSE reitera proibição a terceiro mandato consecutivo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu de forma negativa ao questionamento formulado pelo Partido Social Liberal (PSL) sobre a eventual disputa de um terceiro mandato consecutivo por representante do Executivo (prefeito, vice-prefeito, governador, vice-governador, presidente ou vice-presidente), considerando que o mandato pertence ao partido e não à pessoa.

A decisão anunciada ontem foi unânime, acompanhando o voto do relator da consulta, ministro José Delgado.

Ele respondeu negativamente à indagação nas três situações hipotéticas colocadas pelo PSL: de candidatura pelo mesmo partido político, de candidatura por outro partido político e de candidatura por nova agremiação partidária resultante de fusão.

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