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Um basta às tragédias anunciadas

Na quinta-feira, 8, ocorreu em Porto Alegre um acidente de trágicas proporções. Na artéria mais movimentada da Capital gaúcha – a avenida Júlio de Castilhos –, um ônibus desgovernou-se do corredor exclusivo para coletivos, guinando para a esquerda onde ultrapassou o refúgio para pedestres que separa aquele corredor da pista de circulação dos demais veículos, abateu várias palmeiras, orelhões, poste de iluminação e somente se deteve ao chocar-se com um prédio para, então, incendiar-se.

Do percurso em que se percebeu o desvio do que seria o trajeto natural do coletivo até o choque com o edifício e o incêndio de grandes proporções não foram percorridos mais do que trinta metros. No entanto, nessa trilha, deixou o saldo de quatorze pessoas feridas, algumas com gravidade, e duas – mãe e filha – mortas sob as rodas do ônibus.

O testemunho dos passageiros e dos funcionários da empresa de transporte que se encontravam no veículo desgovernado foi inconteste: o motorista sofrera um mal-súbito.

Sem entrarmos no mérito do quê, efetivamente, teria ocorrido e por que razões, essa tragédia é significativo sinal de alerta. Em que pese as empresas de transportes coletivos periodicamente procederem nos exames médicos de praxe a seus motoristas, muitas doenças, sabemos, são “silenciosas”, não evidenciando no resultado daqueles exames que, via de regra são específicos,  os sintomas de sua presença; e, o pior, se o próprio profissional dela tem conhecimento, não comunica ao médico-perito.

Sim, significativo sinal de alerta! Felizmente, não se tem notícia de que acidentes similares ocorram amiúde. Pensarmos que, sobretudo em percursos de médio e longo curso, motoristas profissionais possam vir a sofrer mal-súbito no momento em que transpõem – por que não? – a ponte sob um rio…

Não seria tão ou mais urgente e vital, como a duplicação de nossas principais estradas, o DNIT – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes – determinar às empresas transportadoras de passageiros intermunicipais e interestaduais a presença atenta de um segundo motorista? Não evitará, por óbvio, eventual mal-súbito de quem se encontra no volante, porém, certamente, evitará danos de trágicas proporções.

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