Uma indicação singular – Erner Machado

Tem-se recebido notícias, de todas as fontes imagináveis, de que o Sua excelência o Sr. Luiz Inacio da Silva, irá indicar, o jovem Advogado Cristiano Zanin, o qual deverá ser o novo Ministro do Supremo Federal, a partir dos próximos meses, quando sua excelência o ministro Lewandowski, definitivamente, se aposentará neste mês de abril.

Todo o Brasil tem certeza que, sobre o jovem Zanin, não pairam dúvidas sobre sua reputação pessoal bem como é possível que ele tenha renomado saber jurídico.

Então no plano técnico é mais uma indicação de candidato a ministro, a qual será, de plano, aprovada pela comissão de constituição e justiça do senado federal legitimando, com isto, a indicação feita, nos moldes históricos, que , sempre foram feitos, pelos senhores presidentes da República Federativa do Brasil.

Mas se no plano técnico não se tem o que dizer-se da indicação de sua excelência, no terreno MORAL, existem muitas considerações e fazer.

Uma delas é a de que o jovem Zanin foi advogado Criminalista de sua Excelência o Sr. Luiz Inacio e ,então, a sua indicação pelo seu cliente, para o cargo em questão já tem um grande componente de vicio ético, impossível de não ser visto por qualquer cidadão de mediano conhecimento.

Sua indicação se constitui em ato de manifestação de poder absoluto.

Outra consideração importante é que o sr. Zanin será refém moral da indicação e nada fará ou produzira, no campo jurídico em que irá atuar, como ministro, que possa ir de encontro aos interesses pessoais ou dos grupos a que pertence o sua Excelência o Sr. Luiz Inácio da Silva.

Num exercício de imaginação, é possível admitir-se que o sr. Zanin por ser advogado e estar por juramento comprometido com a Ética Profissional e observância do Estatuto da OAB que tem por dever cumprir, possa numa demonstração de honestidade e correção de comportamento dizer que não aceita a indicação e, com isto ser merecedor do respeito e da consideração do povo brasileiro e de seus colegas operadores do Direito.

É possível, ainda que sua excelência, tocado por um algum princípio adormecido que contrariando seu comportamento, passado e presente, desperte por um milagre e o leve a desistir da indicação pretendida.
Mas como neste campo de operações políticas e de interesses pessoais e corporativos, todas as batalhas são justificáveis e todos as armas são apropriadas é possível que ele, o jovem, diante da perspectiva brilhante em termos de poder e em termos financeiros, aceite a indicação.

É possível, também, que sua excelência o sr. Luiz Inacio da Silva, não tenha despertado no seu íntimo os princípios de honestidade, de ética, de honradez, de isenção de procedimentos e que haja , como sempre agiu, tomando decisões que o beneficiem e beneficiem os grupos aos quais pertence.

Mas a história tem nos provado que o decidido está decidido e, por isto tenho a impressão- quase certeza- que o jovem Zanin, será indicado e submetido a sabatina na Comissão de Constituição e Justiça do senado a qual lhe aprovará e lhe declarará possuidor de condições éticas e renomado saber jurídico para revestir-se com uma capa preta e postar-se na defesa da Constituição de 1988 e do Estado Democrático de Direito que ela define e recomenda como cláusula, importantíssima, para os destinos de nosso pais, mesmo que para isto algumas normas sejam quebradas ou desconsideradas.

Finalizando me vem a lembrança de que aos poderosos tudo é permitido, até mesmo esquecer-se de normas quando o interesse é atingir algum objetivo.

Me lembro dos livros de história universal- da Terceira Série do Ginásio- e da frase “Alea Jacta est” que originada do latim significa “a sorte está lançada”, e conta a história, que foi proferida por Júlio César quando atravessou o Rio Rubicão para tomar Roma de Pompeo, o que acabou acontecendo, mas desconsiderando a tradição e ferindo as normas então vigentes de que nenhum general poderia atravessar o Rio.

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