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União determina bloqueio das contas do Estado um dia após vencer a parcela da dívida

Índice611O Estado voltou a sofrer o bloqueio das suas contas em razão do atraso no pagamento da dívida com a União. O novo bloqueio ocorre um dia após o vencimento da parcela referente ao mês de agosto, no valor de R$ 265,4 milhões, a partir de um comunicado da Secretaria Nacional do Tesouro (STN) encaminhado ao Banrisul na manhã desta terça-feira (1ª). Quando o Estado postergou a dívida de julho, a medida do governo federal foi tomada dez dias após o atraso.

Mesmo com as restrições na gerência de seus próprios recursos até quitar a parcela da dívida, o governo gaúcho assegura ter condições de manter o calendário de pagamento dos salários dos servidores do Poder Executivo, anunciado nesta segunda-feira (31). As datas foram programadas já considerando a possibilidade de bloqueio imediato das contas ou, como da vez anterior, próximo ao dia 11, quando está prevista o depósito do valor líquido de R$ 800,00 para cada um dos 347 mil servidores vinculados ao Poder Executivo.

A Secretaria da Fazenda projeta que até esta data, com o ingresso da arrecadação de ICMS mais uma possível retenção de recursos federais (FPE e Lei Kandir), na ordem de R$ 100 milhões, será possível alcançar o valor da parcela da dívida e igualmente reunir cerca de R$ 220 milhões para respeitar o calendário da folha salarial. Entre os dias 9 e 10, ocorre o ingresso de imposto da Substituição Tributária e da alíquota seletiva sobre energia elétrica, combustíveis e telecomunicações.

Ainda na última semana, o governador José Ivo Sartori comunicou oficialmente que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) havia ingressado com Ação Cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF). A finalidade é anular a cláusula do contrato da dívida do Estado com a União que determina o bloqueio das contas do RS em caso de atraso de pagamento da parcela que vence ao final de cada mês.

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