Veículos com final de placa 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 0 não estão com licenciamento 2015 vencido

O propietário que pagou o IPVA e ainda não recebeu o documento, deve primeiro verificar se pagou todos os itens que compõem o licenciamento - Foto: Leandro Osório/Especial Palácio Piratini
O propietário que pagou o IPVA e ainda não recebeu o documento, deve primeiro verificar se pagou todos os itens que compõem o licenciamento - Foto: Leandro Osório/Especial Palácio Piratini
O propietário que pagou o IPVA e ainda não recebeu o documento, deve primeiro verificar se pagou todos os itens que compõem o licenciamento – Foto: Leandro Osório/Especial Palácio Piratini

O calendário do IPVA, estabelecido pela Secretaria da Fazenda, neste ano não coincidiu com o do licenciamento. O IPVA já venceu para todos os veículos, mas as datas-limite para circular com o documento de 2015 variam conforme a placa. Somente os veículos com placas de finais 1, 2 e 3, cujo licenciamento 2015 venceu em 30 de abril, podem ser multados e recolhidos em blitze de trânsito por documento vencido. Placas com final 4, 5 e 6 têm prazo até 31 de maio, finais 7 e 8 até 30 de junho, e 9 e 0 até 31 de julho.

O propietário que pagou o IPVA e ainda não recebeu o documento, deve primeiro verificar se pagou todos os itens que compõem o licenciamento:

– IPVA

– taxa de expedição

– seguro obrigatório

– multas vencidas

Também é possível consultar a situação do veículo no site do Detran/RS, com a placa e o número do Renavam.

O sistema do DetranRS organiza a impressão por ordem de vencimento do licenciamento. Os documentos das placas final 1, 2, 3, 4, 5 e 6 estão com prioridade de impressão. O tempo maior para a chegada do documento das placas 7, 8, 9 e 0 não prejudica o usuário, já que esses veículos podem circular com o documento de 2015 até o período estipulado no calendário de licenciamento.

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