Vereadores de SAP solicitam reedição de Lei facilitando regularização de prédios antigos
O excesso de burocracia vem sufocando o crescimento de pequenas empresas e comércios de Santo Antônio da Patrulha. A constatação foi feita pelo presidente da Câmara, Reni Germano da Silva (PDT), durante a reunião legislativa desta segunda-feira.
Em uma indicação encaminhada ao Executivo, o Presidente, em conjunto com o vereador Ferúlio José Tedesco (PMDB), solicita a reedição da Legislação Municipal nos moldes da Lei n° 4.025, de 14 de agosto de 2002, possibilitando a regularização de construções no município.
A intenção dos vereadores é de facilitar aos proprietários de imóveis a obtenção da certidão do habite-se. De acordo com Reni e Ferulinho existe em Santo Antônio um número considerável de prédios antigos que não possuem a certidão. Sem este documento, o proprietário do imóvel não consegue a liberação do alvará (documento autorizando o início dos serviços). Desta forma, alerta Reni, novos postos de trabalho deixam de ser gerados e impostos recolhidos.
“É preciso revisar a situação dos antigos imóveis, pois os proprietários querem colocar um negócio próprio e não conseguem pela burocracia. Tem que haver bom-senso, ou vamos pagar com a migração destes comércios para outros municípios”, argumentou Reni, relatando o caso de um atelier de calçados que acabou se transferindo para o Caraá, e de outro que pretende aumentar o número de funcionários, mas não consegue, pois, a área em que possui um prédio é restrita a moradia. “Deve existir coerência por parte do Executivo. Senão corremos o risco de frear o desenvolvimento”, destacou o presidente.
Já para o vereador Ferúlio José Tedesco a reedição da legislação vem facilitar àquelas pessoas que não aproveitaram para regularizar as suas obras quando da vigência da Lei 4.025. “O que pedimos é que a Prefeitura estude uma nova reedição da Lei, com ampla divulgação, até como forma de incentivo para que os contribuintes se regularizem”, afirmou.
Imóveis que não têm a certidão do habite-se perdem o valor na hora da venda, pois estão na condição de irregulares perante a prefeitura. Os prédios residenciais ou comerciais não podem constituir condomínio legal, não sendo possível o estabelecimento de uma convenção que ampare os usuários e defina o rateio das despesas que são comuns. Também sem o habite-se, estabelecimentos comerciais não recebem alvará definitivo para funcionamento legal, tornando difícil a venda ou aluguel dos mesmos.