Vigilância Sanitária alerta para proibição do uso de estufas e similares para esterilização

A Portaria Estadual n°500/10, de 25 de Agosto de 2010, estabelece que os estabelecimentos assistenciais à saúde (consultórios médicos, odontológicos, veterinários, clínicas), tatuadores e colocação de adornos (piercing) e de…
A Portaria Estadual n°500/10, de 25 de Agosto de 2010, estabelece que os estabelecimentos assistenciais à saúde (consultórios médicos, odontológicos, veterinários, clínicas), tatuadores e colocação de adornos (piercing) e de interesse à saúde (institutos de beleza, de podologia, entre outros), devem garantir a segurança dos profissionais envolvidos e usuários destes estabelecimentos, a partir de definições do Código de Defesa do Consumidor.

Os estabelecimentos têm até março de 2011 para se adequarem. Após este prazo, será proibido o uso de fornos elétricos, estufas e equipamentos a base de radiação ultravioleta, para o processo de esterilização de materiais.

Segundo a portaria, os profissionais envolvidos nestes processos devem ter o conhecimento específico de técnicas de assepsia e anti-sepsia.

Para isso, os estabelecimentos devem adotar equipamentos para esterilização por calor úmido (autoclave) ou por óxido de etileno, extinguindo o uso de fornos elétricos, estufas e equipamentos à base de radiação ultravioleta para esterilização de materiais.

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Também deve ser observado o item que define o monitoramento do controle de qualidade da esterilização.

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