Banco no RS é condenado a pagar correção de planos econômicos
As instituições financeiras são partes legítimas para responder pelas correções não pagas de valores em depositados em poupança em junho de 1987 e janeiro de 1989, respectivamente aos planos econômicos Bresser e Verão.
A decisão, unânime, é da 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul, que determinou ao Banco do Brasil pagar os rendimentos devidos ao autor da ação. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira.
O banco recorreu da sentença do Juizado Especial Cível de Veranópolis. O Banco do Brasil havia sido condenado a fazer a atualização nas cadernetas de poupança com data de aniversário até o dia 15, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPC).