Câmara aprova a Lei que aumenta a pena para o crime de Abigeato

O Projeto de Lei 6999/2013, de autoria do deputado federal Afonso Hamm (PP-RS), que tipifica de forma mais gravosa, os crimes de furto e receptação de animais e o comércio de carne ilegal, foi aprovado na noite de terça-feira, dia 8, no plenário da Câmara dos Deputados. O PL 6999/2013, que já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e teve como relator o deputado federal Espiridião Amim (PP-SC), segue para o Senado.

A proposta altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar, de forma mais gravosa, os crimes de furto e receptação de semoventes domesticáveis de produção, (todos animais cuja a finalidade da criação seja a obtenção de produtos com objetivo comercial), ainda que abatidos ou divididos em partes no local da subtração. E, também altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, que define crimes contra as relações de consumo, para punir o comércio de carne ou outros alimentos sem procedência lícita.

Para o furto de animais, a pena é de reclusão de dois a cinco anos, a quem subtrai semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local da subtração. A nova legislação também acrescenta o art. 180-A, que prevê a pena de reclusão, de dois a cinco anos e multa, para quem adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender, com a finalidade de produção ou comercialização, semovente domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes. A multa poderá ser de no mínimo 10 e no máximo 360 dias. Atualmente, o Código Penal prevê punição de um a quatro anos de reclusão e multa. Já, na lei de relações de consumo fica estabelecida a pena de detenção para quem vender, ter em depósito ou expor a carne e outros alimentos sem procedência lícita. Além de pagamento de multa de 500 a mil dias-multa.

Prejuízos à Saúde

Conforme o deputado, o projeto tipifica o crime de abigeato, furto e receptação de animais, e a comercialização. Além disso, dobra a pena mínima de um ano para dois anos e altera a pena máxima passando de quatro anos para cinco anos, no Código Penal.

Hamm relata que o crime de abigeato tem gerado muitos prejuízos aos produtores rurais e está em pleno crescimento em todo o País. E, conforme dados da Secretaria de Agricultura, somente no Rio Grande do Sul, o abigeato é responsável por 20% dos abates clandestinos de animais. “É um crime que gera impactos negativos em toda a sociedade, sobretudo, nas violações à segurança pública, na sonegação de impostos e à saúde pública, já que o consumidor não tem garantia da origem do alimento adquirido. Muitas vezes o produto é vendido clandestinamente para comercialização no varejo: os animais e o abate não passam pela fiscalização sanitária”, aponta Hamm ao ressaltar que o projeto irá gerar impacto positivo na pecuária brasileira.

De acordo com o deputado, a proposta da legislação surgiu de reuniões na Associação de Produtores de Olhos D‘Água de Bagé e após audiência na Câmara de Vereadores de Bagé. O deputado ainda comenta que o PL foi apresentado em audiências públicas em Brasília, Bagé, Santana do Livramento e na Expointer 2015.

Em áudio: Confira a entrevista

Comentários

Comentários