Capão da Canoa decreta 3 dias de luto

O Prefeito Municipal de Capão da Canoa, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 56, Inciso IV da Lei Orgânica do Município.

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Considerando o falecimento do honroso Sr. Paulo Roberto Rech (Nick), Motorista de Veículos Leves, da Secretaria de Orçamento e Finanças deste Executivo Municipal, que em vida prestou grandes serviços ao Município de Capão da Canoa.

Considerando que a homenagem que hoje se faz é fruto da sua dedicação, honradez e sobre tudo por sua vida exemplar como cidadão, que fez por merecer o respeito, a estima e a consideração de todos;

DECRETA:

Art.1° Fica Decretado Luto Oficial de 03 (três) dias, no Município de Capão da Canoa em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Paulo Roberto Rech.

Dr. Sander Fridman - 16/11

Art.2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

“Com imenso pesar e tristeza que a Prefeitura de Capão da Canoa comunica o falecimento do servidor público Paulo Roberto Rech.

O “Niki” como carinhosamente era conhecido, desempenhava suas funções como motorista no gabinete do Prefeito, sempre com empenho e dedicação.

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Capão da Canoa decreta 3 dias de luto

Neste momento de dor, o Prefeito Amauri Magnus Germano, em nome de todos os servidores e Secretários Municipais, externa os mais sinceros sentimentos aos familiares e amigos”.

“A vida é um sopro, hoje me despeço não somente de um colega de trabalho, mas também de um amigo, que muito contribuiu no setor público, atuando com responsabilidade no seu dia a dia. Que Deus console a família e amigos”, destaca o prefeito Amauri.

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Xis do Jô

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