Cliente constrangido após apresentar nota considerada falsa será indenizado em R$ 7 mil

Brasil: Uma casa noturna no Litoral Norte de Santa Catarina foi condenada a indenizar um cliente que foi constrangido ao apresentar uma cédula identificada como falsa após um evento no…
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Foto: Real © Marcello Casal JrAgência Brasil

Brasil: Uma casa noturna no Litoral Norte de Santa Catarina foi condenada a indenizar um cliente que foi constrangido ao apresentar uma cédula identificada como falsa após um evento no local.

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Agora, o estabelecimento pagará danos morais arbitrados em R$ 7 mil ao consumidor.

A decisão é do 2º Juizado Especial Cível da comarca de Balneário Camboriú.

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De acordo com o autor da ação, o caso foi registrado em maio deste ano.

O homem teria entregue uma nota de R$ 200 à atendente e esperado pelo troco.

Nesse meio-tempo, ela teria enviado uma mensagem pelo celular e, após 15 minutos, duas pessoas o abordaram de maneira ofensiva, na presença de vários clientes, acusando-o de “passar” uma nota falsa ao estabelecimento.

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Um policial à paisana ainda teria tirado fotos de todos os documentos do autor. A empresa ré deixou de apresentar contestação, apesar de devidamente citada nos autos.

“Não se mostra razoável que a identificação da cédula se realize em locais públicos, à vista de todos, […] notadamente porque essa situação de cédula falsa pode não ser do conhecimento do devedor, não podendo haver nenhuma situação de constrangimento”, frisa a juíza substituta Bertha Steckert Agacci em sua decisão.

O valor da indenização será corrigido monetariamente desde a data do arbitramento, e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso.

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Jornalista com formação pela UNISINOS (2010) e fundador do Litoralmania, o portal de notícias mais antigo em atividade no interior do RS. Atua desde 2002 na gestão completa do veículo, com ampla experiência em jornalismo digital, produção de conteúdo, projetos e relacionamento com o público.

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