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Corpo de Bombeiros alerta sobre a segurança nos locais com bailes de carnaval

O Corpo de Bombeiros de Quarai orienta quanto as medidas de segurança a serem adotadas nas edificações,instalações e eventos provisórios durante a realização do carnaval.

As edificações e instalações temporárias ou provisórias deverão possuir o Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) aprovado pelo Corpo de Bombeiros da Brigada Militar, conforme disposto na Lei 10 987/97.

Nos Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) deverão conter os seguintes documentos:

I – Requerimento solicitando exame e inspeção de local;

II – Memorial descritivo da edificação ou do local do evento;

III – Memorial descritivo dos sistemas de prevenção e proteção necessários;

IV – Planta ou croqui em escala, com lançamento dos sistemas de prevenção na cor vermelha;

V – Comprovante de recolhimento de taxas de serviços diversos referentes ao exame do PPCI e a inspeção do local;

VI – Certificado de treinamento de pessoal teórico e prático para operação dos sistemas de prevenção e proteção contra incêndios instalados;

VII – Laudo atestando a conformidade, características e segurança das instalações elétricas, quando couber;

VIII – Laudo de resistência das estruturas a serem utilizadas (palcos, arquibancadas, etc.), quando couber;

IX – Laudo de capacidade de ocupação do local, quando couber;

X – Laudo de segurança dos equipamentos, quando couber.

XI – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional responsável pelo PPCI, além daqueles responsáveis pelos Laudos, quando não for (em) o(s) mesmo(s).

Segundo o tenente Gonçalves, a cobrança prévia do Plano de Prevenção de incêndios em data antecedente ao evento garante à comunidade a segurança do local para que a mesma possa desfrutar de um carnaval seguro evitando com isso tragédias por descumprimento da lei.

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