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CPI Detran: relatório sugere indiciamento de 41 pessoas e acata decisão de foro privilegiado

O relatório final da CPI do Detran irá sugerir o indiciamento de 40 pessoas envolvidas no desvio de mais de R$ 40 milhões da autarquia e, também, do ex-presidente da Fundação de Apoio à Tecnologia e Ciência (Fatec), Ronaldo Etchechury Morales. Ele foi investigado pela Operação Rodin, da Polícia Federal, mas seu nome não foi aceito pela juíza Simone Barbisan.

Quanto ao suposto envolvimento do deputado federal José Otávio Germano (PP) e do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), João Luis Vargas, o documento irá apenas citá-los e acatar a decisão do foro privilegiado e da sindicância interna instaurada no TCE para esclarecer os fatos.

O relatório foi protocolado nesta quinta-feira (3) pelo deputado Adilson Troca (PSDB) e será lido e votado amanhã (4) em reunião extraordinária da comissão. A expectativa é de que o documento seja apreciado em plenário antes do recesso parlamentar. Ainda hoje, as bancadas de oposição na Assembléia irão apresentar um relatório paralelo apenas para conhecimento, pois não é oficial nem pode ser colocado em votação.

De acordo com Troca, a CPI tem seus limites constitucionais e deve respeitá-los e acatar a decisão das instâncias especiais, negando que o documento seja “chapa branca”. “Nas 325 páginas apontamos uma sucessão de fraudes e cobramos resultado das instituições, que têm obrigação de fiscalizar e punir as pessoas que cometeram irregularidades”.

O deputado disse, ainda, que a Comissão Parlamentar de Inquérito não tem autoridade para responsabilizar ninguém e que em nenhum momento competiu com as investigações da Polícia Federal e do Ministério Público. Ele vai mais longe: “se fizéssemos uma CPI sem as investigações da Operação Rodin, não chegaríamos nem a dez indiciados, pois trabalhamos durante cinco meses baseados nos relatórios fornecidos pela Polícia Federal”.

Recomendações e sugestões propostas no relatório
1.
Maior ação preventiva dos órgãos de controle das diferentes instituições fiscalizadoras do Estado sobre a gestão e as operações do Detran. Que o governo, no reaparelhamento destes órgãos, crie condições materiais para que possam aprimorar ainda mais o seu trabalho;

2. Realização de concurso público pelo Detran para compor um quadro de servidores que atenda às crescentes demandas da sociedade gaúcha;

3. Reformulação do quadro de carreira do Detran com a criação de um número razoável de fiscais para a autarquia, para que ela possa ter maior controle da execução de seus contratos;

4. Fixação de um valor realista para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), com a aprovação, pela Assembléia Legislativa do projeto de lei governamental atualmente em análise por esta Casa que reduz os preços pagos pelo Detran ao setor privado na composição do preço final da habilitação;

5. É necessária uma discussão mais ampla com a sociedade em torno dos custos da CNH, com os CFCs, as associações representativas dos médicos e outras entidades diretamente envolvidas na definição desse valor;

6. Que o Detran invista em seu quadro de funcionários, valorizando-o e dando-lhe melhores condições de trabalho e autonomia gerencial, especialmente em relação à fiscalização dos contratos com terceiros, bem como em sua própria infra-estrutura física e de equipamentos – computadores e veículos, por exemplo;

7. Que o Detran apresente, anualmente, a relação completa dos convênios firmados pela autarquia com a Fenaseg, para apoiar projetos e/ou instituições voltados para a educação preventiva, bem como o reaparelhamento de equipamentos dos órgãos estaduais;

8. Que o Detran continue adotando o rigoroso controle para a realização dos exames teóricos e práticos de habilitação, diante da trágica realidade de acidentes de trânsito no território do Rio Grande do Sul;

9. Revisão de todos os contratos realizados pelo Detran com as fundações e organizações não-governamentais (ONGs), que ainda estejam em vigor;

10. Que o governo considere inidôneas as fundações e as ONGs que cometeram irregularidades nos contratos com o Detran, desde o começo do modelo atual chamado de “Novo Detran”;

11. Que o governo promova, em parceria com o Poder Legislativo, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas do Estado e Ministério Público, permanentes ações fiscalizatórias preventivas;

12. Que as inspeções realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado sejam comunicadas diretamente ao gabinete dos chefes do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Ministério Público do Estado para que essas autoridades tenham conhecimento e adotem medidas pertinentes. Esta comunicação deve ser estendida ao responsável superior do órgão objeto da inspeção e ao Ministério Público Estadual;

13. Elaboração de uma proposta de Regimento Interno para o funcionamento e deliberação das decisões de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

14. Recuperação da matriz salarial, imediatamente, em isonomia aos servidores de nível superior do Daer, autarquia símile do Estado. Os servidores do Detran, desde a sua criação, em 01/07/1997, não tiveram os percentuais de reajuste devidos, o que é necessário para evitar-se a evasão do quadro de servidores;

15. A adequação do quadro de servidores de carreira. Aprovação, pela Assembléia Legislativa, dos projetos de lei 146 e 147/2008, que se encontram em tramitação nesta Casa;

16. A criação de comissão, a ser composta por integrantes do Detran, SEFAZ e PGE, para a definição da fórmula do percentual da Gratificação de Produtividade de Trânsito (GPT) de que trata o parágrafo 1.º, do artigo 4.º, do projeto de lei n.º 146/2008, para fins de remessa à Assembléia Legislativa, visando à aprovação;

17. A classificação do Detran como autarquia especial, na categoria “C”, nos termos da Lei Estadual n.º 9.273, de 17/07/1991 e alterações. Tal adequação propiciará maior agilidade administrativa;

18. A aprovação e publicação do Regimento Interno do Detran. O Detran, apesar de ter sido criado em 01/07/1997, ainda não possui Regimento Interno, sendo indefinidas as atribuições de seus servidores e setores;

19. A construção de prédio próprio, que absorva as necessidades administrativas e operacionais do Detran. Necessário se faz instalações compatíveis para os diversos setores da autarquia, em um único local, propiciando, dentre outros: atendimento ao público; juntas médicas, psicológicas e administrativas; atendimento aos credenciados; instalação de CFC e CRVA modelos; instalação da gráfica de confecção documental(CRV, CRLV, Permissão, CNH, PID); instalação da Escola Pública de Trânsito; instalações para a JARI/DETRAN/RS; instalações para o CETRAN-RS; instalações de mini-pistas educativas;

20. A designação de Delegação da CAGE, para funcionamento permanente no âmbito do Detran;

21. A renovação total do parque de informática;

22. A intensificação dos leilões administrativos de veículos, viabilizando-se as atividades dos Centros de Remoção e Depósito credenciados;

23. A implantação do pátio legal; concentração, em um único local, na capital e grandes centros, de todos os veículos, sucatas e materiais inservíveis, que possuam restrições judiciais e/ou policiais, para reduzir os prejuízos do Estado com a mantença desses veículos nos pátrios do Centros de Remoção e Depósito credenciados;

24. A redistribuição geográfica dos CFCS e CRDS no Estado;

25. A implantação de sistema informatizado para controle dos índices de acidentalidade e sinistralidade no âmbito do Estado, apontando os locais e horários de incidência;

26. A adoção de medidas administrativas, técnicas, operacionais e governamentais para a remodelação do Órgão Executivo Estadual de Trânsito – DETRAN/RS – em nível modelar para o Brasil.

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