Erro de diagnóstico de câncer: laboratório é condenado a indenizar paciente no RS

Autoexame câncer de mama © Divulgação/Sociedade Brasileira de Mastologia

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma unânime, confirmou a decisão do Juiz de Direito Rodrigo Otávio Lauriano Ferreira, da Comarca de Piratini, que condenou um laboratório a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil devido a um diagnóstico equivocado para câncer de mama em uma paciente.

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A Desembargadora Eliziana da Silveira Perez, relatora do caso, destacou que o magistrado de primeira instância equilibrou as funções reparatória e pedagógica ao fixar a indenização, visando compensar o prejuízo real sofrido pela vítima e inibir condutas nocivas futuras.

A paciente recebeu o primeiro diagnóstico em outubro de 2016, sendo encaminhada para cirurgia de mastectomia dois meses depois.

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O material retirado foi enviado ao laboratório réu para nova biópsia, resultando em um diagnóstico de carcinoma ductal infiltrante (câncer de mama).

Contudo, a ressalva no laudo indicava a necessidade de um exame mais preciso, que não foi realizado na primeira biópsia.

Em fevereiro de 2017, outro laboratório, por meio de um exame imuno-histoquímico, confirmou a inexistência de tumor maligno.

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A paciente, que já havia passado por quatro sessões de quimioterapia, recebeu a notícia de que não tinha câncer.

O magistrado de primeira instância concluiu que os exames do laboratório estavam equivocados, causando à paciente a convivência com a informação errônea de que tinha câncer.

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A sentença também destacou que o médico assistente da autora não seguiu as orientações e protocolos do Instituto Nacional de Câncer (INCA) para o diagnóstico de câncer de mama.

O recurso de apelação interposto pelo laboratório foi negado.

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