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Gestor de lotérica é condenado por desvio de quase R$ 300 mil no Litoral Norte

A 1ª Vara Federal de Capão da Canoa (RS) condenou por peculato o gestor de uma lotérica no município de Torres. O réu teria deixado de repassar à Caixa Econômica Federal (CEF) cerca de R$ 300 mil, referentes ao pagamento de tributos e contas diversas de clientes, vendas de jogos da Loteria Federal e serviços do Caixa Aqui. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2014, após auditoria interna do banco. A sentença é de 6/2.

Segundo o MPF, a Caixa teria constatado a existência de pendências no valor de R$ 298.316,99. Conforme a instituição, existem dois tipos de contas, uma que recebe os recursos da lotérica, conhecida por 003 e outra restrita aos depósitos bancários, a 043. O réu, que na condição de administrador da lotérica equipara-se judicialmente a funcionário público, detinha a posse lícita dos valores arrecadados. Entretanto, não teria repassado a quantia devida à conta da instituição bancária. A CEF teria coberto o montante referente a pagamentos feitos por clientes, arcando com o prejuízo.

A defesa do acusado alegou que se trataria de um pequeno embaraço administrativo e que teriam havido falhas no sistema. Citou também um assalto onde teria sido subtraída a quantia de R$ 14 mil, fato que ocorrera em 2014, pouco mais de dois anos depois da auditoria.

Conforme o juiz federal Oscar Valente Cardoso, “era-lhe legítimo e permitido movimentar a conta 003 (conta da agência lotérica) desvinculada da conta 043 (conta restrita de depósito da CEF), desde que ao final do dia fosse promovida a devida compensação entre essas – de modo a não negativar a conta 043”. Em relação ao suposto assalto, que teria deixado em débito a lotérica, o juiz apontou que a dívida dificilmente chegaria a R$ 300 mil.“Para alcançar o montante de quase 300 mil reais, a correção monetária teria que ter sido feita sob juros astronômicos e impraticáveis pelos bancos brasileiros”, destacou o magistrado. Já no que diz respeito a falhas no sistema, ele observou que não foi seguida nenhuma das regras e diretrizes constantes no manual do agente lotérico. Além disso, não havia registros no computador central do banco quanto à indisponibilidade do programa.

O empresário foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto, e ao pagamento de multa.

Cabe recurso ao TRF4.

TRF4

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