Governadora sanciona lei que concede 180 dias de licença-maternidade à servidora pública
O Diário Oficial do Estado desta terça-feira (6) publica a lei 13.117, de autoria do Poder Executivo, que garante licença-maternidade de 180 dias para servidoras públicas e de 15 dias para os pais (quando servidores públicos), sem prejuízo de remuneração. Sancionada pela governadora Yeda Crusius nessa segunda-feira (5), a lei altera os artigos 141, 143 e 144 e revoga o artigo 142 da lei complementar 10.098, de 3 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado.
A nova legislação foi aprovada pela Assembléia Legislativa dia 17 de dezembro, por unanimidade dos parlamentares presentes (43 votos). Prevê, também, a inclusão de alterações na lei complementar 10.990, de 18 de agosto de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar, estendendo os benefícios da licença-maternidade de 180 dias também à servidora militar.
O chefe da Casa Civil, José Alberto Wenzel, explicou que as licenças em curso, para ambos os casos, têm seus prazos estendidos de acordo com a nova legislação. Disse que a lei representa um grande avanço para toda a população gaúcha, “pois resgata um direito histórico tanto da mãe como do pai, em ter mais tempo para se dedicar ao filho recém-nascido no momento em que mais necessita da presenças dos pais”.